Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 16 de outubro de 2019

Organização sindical na proposta da PEC 171

Atualização 17/10, 17h13: 

Após nova conferência de assinaturas, novamente a Mesa identificou que a PEC da Reforma Sindical NÃO tem assinaturas o suficientes para ser apresentada.

Para a apresentação de uma PEC, são necessárias 171 assinaturas de deputados, e foram coletadas 211 assinaturas. Destas, apenas 170 foram confirmadas, 13 não conferem, 1 assinatura é de deputado fora do exercício, 18 são repetidas e 9 foram retiradas (ainda há requerimentos para mais retiradas).

Desta forma, a PEC 171/2019 foi considerada inválida e será devolvida ao autor por não conter assinaturas o suficiente. Porém, poderá ser feita nova coleta de assinaturas para o texto ser reapresentado.

 

A história da proposta - Foi reapresentada nesta terça-feira, 15/10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/19, que trata da Reforma Sindical. Mudou apenas o número — que era 161 — da proposição que fora protocolizada na semana passada, mas que foi devolvida ao autor por falta de assinaturas suficientes para ser formalizada na Secretaria Geral da Mesa. Isto é, o texto da PEC 171 é o mesmo da que fora apresentada com o número 161.

Como não houve nenhuma alteração do conteúdo da proposta, mudou apenas o número com que vai tramitar no Congresso, o DIAP reproduz todo trabalho que que a assessoria colocou no ar na semana passada sobre o conteúdo da proposta. Na quarta-feira (16) faremos a mudança de número no material que foi produzido pelo DIAP: os quadros comparativos.

Assim, onde se lê, no material produzido pelo DIAP, PEC 161/19, leia-se PEC 171/19.

Para oferecer mais elementos para o debate que vai ser travado entre o Mundo do Trabalho, o governo e o Poder Legislativo, colocamos disponível mais dados sobre as entidades sindicais — dos trabalhadores e patronais — reunidas em arquivos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Tramitação
A proposta (PEC 171/19) será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá debater apenas tecnicamente a matéria. Isto é, o colegiado debate e vota apenas a constitucionalidade da PEC, não cabendo alterações de mérito.

A fase de mérito caberá à comissão especial, que será criada e instalada logo após a deliberação da CCJ.

 

Novo projeto de lei

Deputado apresenta projeto alternativo à Reforma Sindical - O deputado Lincoln Portela (PL-MG) apresentou, nesta quarta-feira (16), na Câmara, o PL 5.552/19, que, entre outras medidas, regulamenta o artigo 8º da Constituição, dispondo sobre a organização sindical. Trata-se, pois, de alternativa à proposta de Reforma Sindical, configurada na PEC 171/19, apresentada pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Veja mais aqui, no boletim do DIAP.

 

 

(com informações do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)

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