É obrigatória a entrega de holerite mensalmente. O comprovante de depósito bancário serve como recibo, mas não substitui o holerite.
As Convenções Coletivas exigem a discriminação, nos holerites, de todas os valores que compõem a remuneração mensal (DSR, hora-atividade, horas extras, adicional noturno etc.). Devem constar também a carga horária e, no ensino superior, o enquadramento no plano de carreira e a faixa salarial correspondente.
Dicas:
- Sempre date e assine as duas vias do holerite
- Guarde muito bem todos os holerites. Futuramente, eles podem ser necessários na hora da aposentadoria e também como prova em eventuais problemas com a Receita Federal ou em ações trabalhistas.