TERMO DE ACORDO - FEPESP - ASSUPERO
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A FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEPESP, entidade sindical de grau superior, inscrita no CNPJ sob o nº 59.391.227 /0001-58, sito à Rua Machado Bittencourt, 317, 11º andar, Vila Clementina, São Paulo/SP, CEP: 04044-000, por seu presidente e representante legal, Celso Napolitano, inscrito no CPF/MF sob o nº 399.260.528-00 e endereço eletrônico: napolitano@fepesp.org.br representando os Sindicatos integrantes, e ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.099.229/0001-01, com sede na Av. Paulista, 900, 1º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, por seu representante legal, Sr . Fernando Di Genio Barbosa, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.179.838-40, firmam o presente acordo e estabelecem benefícios adicionais aos professores demitidos no final do segundo semestre de 2020, das IES mantidas pela ASSUPERO, em todo o Estado de São Paulo, nas bases dos Sindicatos integrantes da FEPESP, cujas cláusulas e termos são:
Cláusula primeira - Em virtude do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 e do Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, excepcionalmente, os PROFESSORES demitidos no final do ano letivo de 2020 que usufruíam assistência médica pelo plano oferecido pela MANTENEDORA, continuarão a usufruir a referida assistência médica até o dia 28 de fevereiro de 2021, às expensas da MANTENEDORA.
Cláusula segunda - Acordam as partes pela manutenção das bolsas de estudo já em uso pelos dependentes dos Professores demitidos até o mês de dezembro de 2021. Após o término do referido prazo será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores das mensalidades, até a conclusão dos respectivos cursos.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma.
São Paulo, 21 de dezembro de 2020.