FEPESP SEMESP
PROFESSORES – DEMISSÕES NO FINAL DO SEGUNDO PERÍODO LETIVO DE 2020
O SEMESP, representando as Mantenedoras, conjuntamente com a FEPESP, Federação que representa os Sindicatos de Professores e de Auxiliares de Administração Escolar que atum na rede privada de ensino no Estado de São Paulo, divulgam as diretrizes para pagamento da Garantia Semestral de Salários para os Professores e o procedimento para homologação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT para Professores e Auxiliares de Administração Escolar, exclusivamente no final do segundo período letivo de 2020, em função da decisão das suas respectivas assembleias.
1.3 No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, para não ficar obrigada a pagar ao Professor os salários do primeiro semestre do ano seguinte, ou seja, até 30 de junho, na hipótese do aviso prévio ser indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do recesso escolar do Professor, ou das férias escolares ou da interrupção de aulas no período entre 24 e 31 de dezembro;
1.4 Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro e no final do período letivo, a Mantenedora pagará, independentemente do tempo de serviço do Professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 18 de janeiro, inclusive, do ano subsequente, respeitado o pagamento mínimo de 30 (trinta) dias, a título de férias escolares, para efeito do que define a súmula 10 do Egrégio TST, ressalvados os contratos de experiência e por prazo determinado, estes últimos válidos somente nos casos de substituição temporária, conforme o disposto na alínea a) do parágrafo 2º da cláusula Horas extras da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Superior;
1.5 As remunerações complementares previstas nos itens supramencionados e abaixo terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do Professor, não havendo projeção do aviso prévio para efeito de pagamento de garantia semestral de salário;
1.6 No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, o Professor receberá o aviso prévio, o recesso ou férias escolares, conforme o que estabelece a súmula 10 do Egrégio TST, as indenizações por dispensa imotivada estabelecidas nesta Convenção e as demais verbas rescisórias legais.
2.3 No caso de a entidade sindical profissional não oferecer condições de homologar as rescisões dos contratos de trabalho nas formas previstas nesta cláusula, ou de vir a abdicar temporária ou definitivamente do direito de assistir o Professor e/ou o Auxiliar , a Mantenedora estará dispensada de cumprir o que estabelece o item 2.1.
2.4 A Mantenedora deverá agendar junto à entidade sindical, por meio dos contatos disponibilizados no Anexo, as datas das homologações das rescisões dos contratos de trabalho, no prazo de até 10 (dez) dias da abertura das agendas, encaminhando os documentos rescisórios legais e, no caso de homologações remotas, os e-mails (endereços eletrônicos) ou telefones de contato dos Professores e/ou dos Auxiliares demitidos.
2.5 Caberá à entidade sindical profissional manifestar-se sobre os documentos enviados no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento, a partir do retorno do período de recesso (Anexo), confirmando a homologação ou solicitando informações. Na hipótese no Sindicato não se manifestar neste prazo, restará presumida a concordância com os termos da rescisão do contrato.
2.6 Caso a Mantenedora não observe os prazos previstos nos itens anteriores, estará obrigada, ainda, a pagar ao Professor ou ao Auxiliar a multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do salário mensal até o cumprimento da obrigação, observado o limite de 01 (um) salário mensal. A multa não será aplicada se o descumprimento do prazo se der, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade.
2.7 A entidade sindical profissional está obrigada a fornecer comprovante de encaminhamento dos documentos rescisórios solicitados, ou de comparecimento, sempre que a Mantenedora se apresentar para homologar a rescisão contratual e comprovar a convocação do Professor ou do Auxiliar, no caso de se optar pela modalidade presencial.
2.8 Nos termos da orientação jurisprudencial 82 do TST e da Instrução Normativa 15, de 14 de julho de 2010 do Ministério do Trabalho, no que tange à anotação e baixa em CTPS quando o aviso prévio for indenizado, deverá ser anotado na página relativa ao contrato de trabalho, o último dia do aviso prévio projetado e na página de “anotações gerais” o último dia efetivamente trabalhado, consignando em TRCT a data de afastamento, bem como a do último dia efetivamente trabalhado.
2.9 Para as homologações das rescisões de contratos de trabalho, as entidades sindicais deverão exigir apenas os documentos e informações estritamente previstos na legislação e nos termos do item2.4 deste Comunicado, que serão encaminhados pelos endereços eletrônicos e contatos disponibilizados no Anexo.
São Paulo, 22 de dezembro de 2020.
Sr. Hermes Ferreira Figueiredo
Presidente do SEMESP |
Prof. Celso Napolitano
Presidente da FEPESP |
ANEXO:
ENTIDADE SINDICAL | CONTATO | PERÍODO DE RECESSO: |
FEPESP | juridico@fepesp.org.br | 21/12/2020 – 19/01/2021 |
ABC | sinpro@sinpro-abc.org.br | 21/12/2020 – 19/01/2021 |
ARAÇATUBA E BIRIGUI | spro.ata@terra.com.br | 21/12/2020 – 10/01/2021 |
BAURU E REGIÃO | sinprobau@sinprobau.com.br; sinprobau@travelnet.com.br | 21/12/2020 – 11/01/2021 |
CAMPINAS E REGIÃO | sinprocps@mpc.com.br; | 21/12/2020 – 10/01/2021 |
FRANCA | sinprofran@hotmail.com | 23/12/2020 – 10/01/2021 |
GUAPIRA | juridico@fepesp.org.br | 21/12/2020 – 19/01/2021 |
GUARULHOS | sinproguarulhos@gmail.com; | 22/12/2020 – 11/01/2021 |
JACAREÍ | sinprojacarei@hotmail.com; | |
JAÚ | sinprojau@hotmail.com; | 22/12/2020 – 11/01/2021 |
JUNDIAÍ | sinprojun@sinprojun.org.br; | 21/12/2020 – 18/01/2021 |
LINS | sinteel@ig.com.br; | 23/12/2020 – 02/01/2021 |
OSASCO E REGIÃO | sinprosasco@sinprosasco.org.br | 21/12/2020 – 10/01/2021 |
OURINHOS E REGIÃO | sintraensinosp@gmail.com | 21/12/2020 – 31/01/2021 |
PRES. PRUDENTE E REGIÃO | sindicato@sinteepp.com.br; | 23/12/2020 – 15/01/2021 |
RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO | presidente.novaes@gmail.com; | 21/12/2020 – 19/01/2021 |
SAAE RIO PRETO E REGIÃO | agendamento@saaesjriopreto.org.br; | 22/12/2020 – 06/01/2021 |
SINPRO RIO PRETO | sinproriopreto@sinproriopreto.org.br; | 21/12/2020 – 04/01/2021 |
SANTOS E REGIÃO | sinprosantos@sinprosantos.org.br; | 21/12/2020 – 11/01/2021 |
SÃO CARLOS E REGIÃO | sinprosaocarlosxs@gmail.com; | 22/12/2020 – 18/01/2021 |
SÃO PAULO | sinprosp@sinprosp.org.br; homologacao@sinprosp.org.br; | 22/12/2020 – 10/01/2021 |
SOROCABA E REGIÃO | sinprosorocaba@sinprosorocaba.org.br; | 21/12/2020 – 05/01/2021 |
TAUBATÉ E REGIÃO | contato@sinprotaubateeregiao.org.br; | 22/12/2020 – 15/01/2021 |
UNICIDADES | sinprounicidades@yahoo.com.br; juridico@fepesp.org.br; | 21/12/2020 – 19/01/2021 |
VALES | sinprovales@sinprovales.org.br; sinprovales@uol.com.br; | 23/12/2020 – 17/01/2021 |
VALINHOS E VINHEDO | sinproval@uol.com.br; sinproval@hiway.com.br; | 21/12/2020 – 11/01/2021 |