Segundo a CLT, o contrato por prazo determinado só é válido em três hipóteses: a) serviços cuja natureza pressupõe a descontinuidade da atividade (por exemplo, a pintura de uma residência); b) nas atividades empresariais transitórias e c) no período de experiência.
Professores só podem ser contatados por prazo determinado em circunstâncias especialíssimas previstas e regulamentadas em Acordos Coletivos.