O termo aditivo trata do trabalho a distância que os professores têm realizado desde o início da pandemia. O “acordo” prevê a transferência de todos os direitos – de autoria e de uso de imagem e voz – para o Senac -SP, que poderia usar o material usar quando e como bem entendesse, inclusive em redes abertas.
Ao receber as primeiras denúncias, os sindicatos procuraram abrir negociação com o Senac para anular as cláusulas abusivas. A empresa recusou-se a negociar, Pois então ampliamos a nossa ação: no âmbito da nossa federação, a Fepesp, estabelecemos uma estratégia comum em todo o estado.
Foram, então, adotadas duas providências de imediato: a convocação de uma assembleia e o pedido de uma audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), com a solicitação de mediação para que o problema fosse resolvido.
Nossa assembleia de 16 de setembro teve a participação de 122 professores de todas as cidades com Senac em São Paulo:
• Campos do Jordão • Jundiaí • Águas de São Pedro • Ribeirão Preto • Campinas • São José do Rio Preto • Sorocaba • São Carlos • Piracicaba • São Paulo
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O professor Walter Alves, que presidiu a Assembleia, explicou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 mudou a CLT, autorizando acordos individuais entre a empresa e o empregado para regulamentar o teletrabalho ou trabalho a distância. “O Senac-SP está se aproveitando desse dispositivo para impor cláusulas draconianas, que não respeitam o direito à propriedade intelectual e de imagem”, afirmou.
O “acordo”, por exemplo, dá poderes ao Senac-SP “para executar livremente a edição, adaptação, (...) reprodução, distribuição, impressão, comercialização” e para utilizar “todo o conteúdo (...) incluindo os dados pessoais, a imagem e a voz” [também em] redes sociais, inclusive Youtube, Facebook, Instagram, Twiter e Linkedin, streaming e demais materiais publicitários dirigidos ao público em geral e a terceiros.”
Uma das questões discutidas na Assembleia foi a Norma Técnica 11/2020 GT COVID 19, elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (veja aqui) para proteger a saúde e os direitos dos professores durante a suspensão das aulas presenciais. Como as aulas a distância devem permanecer mesmo no retorno das aulas presenciais, as orientações continuam válidas.
O MPT reconhece o direito do professor sobre a sua imagem, voz, nome, material pedagógico e as aulas que ministra, inclusive as gravadas. Segundo a norma técnica, a escola e o professor devem acordar, por escrito, as regras de uso do material produzido durante a pandemia, inclusive as aulas gravadas,
Contudo, esses acordos devem deixar claro que o conteúdo tem uso específico, deve estar dirigido a um público determinado (os alunos) e ser utilizado apenas durante a suspensão das aulas presenciais. A escola não pode fazer uso desse material sem o consentimento do professor nem divulgá-lo indiscriminadamente e a qualquer tempo. O acordo do Senac faz exatamente o contrário: o professor é obrigado a ceder o material e a empresa poderá usá-lo quando e como bem entender.
A assembleia contou com a participação de 122 professores de diversas cidades no estado de São Paulo. Todos saíram com a responsabilidade de divulgar as decisões e intensificar o trabalho de organização da categoria. Compartilhe este boletim com seu colega de Senac SP!
• Fique atento aos avisos do seu Sindicato para novas ações!
• A data da mediação do MPT está sendo marcada e será divulgada a todos assim que for determinada
• Além disso, toda tentativa de coação contra os professores será amplamente denunciada. Os sindicatos enviarão uma carta ao Senac com as decisões da Assembleia e alertando para o fato de que nenhum professor pode ser coagido a assinar o acordo.