Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 6 de novembro de 2018

58. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo Coletivo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 114,04 (cento e catorze reais e quatro centavos), revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

Por estarem justos e acertados, assinam o presente Acordo Coletivo que será depositado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do artigo 614 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de arquivo, de modo a surtir, de imediato, os seus efeitos legais.

crossmenu