Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 6 de novembro de 2018

56. Permanência exclusiva das cláusulas previstas neste Acordo Coletivo

Na forma do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, todas as cláusulas previstas nas anteriores Sentenças Normativas e Acordos Coletivos de Trabalho existentes entre as partes ora acordantes, são substituídas pelas presentes cláusulas deste instrumento coletivo, em virtude da plena negociação delas, o que resulta no estabelecimento de novas condições de trabalho aqui ajustadas por mútuo consenso.

crossmenu