O descumprimento desta Convenção obrigará a Mantenedora ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do Professor, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescidas de juros, a cada Professor prejudicado.
Parágrafo primeiro - Em caso de descumprimento da cláusula Relação Nominal, a multa prevista no caput, aplicada sobre a folha de pagamento dos Professores, será revertida ao Sindicato representante da categoria profissional.
Parágrafo segundo – A Mantenedora está desobrigada de arcar com a multa prevista no caput, caso a cláusula descumprida já estabeleça uma multa pelo seu não cumprimento.