(para Saae Rio Preto – cláusula 52)
Na vigência desta Convenção, para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês de março de um ano e o mês de fevereiro do ano subsequente, a entidade sindical promoverá um evento de natureza política ou pedagógica (Congresso ou Jornada). A Mantenedora abonará as ausências de seus Auxiliares que participarem do evento, nos seguintes limites:
Tais faltas, limitadas ao máximo de dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pela entidade sindical. O Auxiliar deverá repor as horas que porventura sejam necessárias para complementação da sua jornada de trabalho.