Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

53. Congresso de entidade sindical profissional

(para Saae Rio Preto – cláusula 52)

Na vigência desta Convenção, para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês de março de um ano e o mês de fevereiro do ano subsequente, a entidade sindical promoverá um evento de natureza política ou pedagógica (Congresso ou Jornada). A Mantenedora abonará as ausências de seus Auxiliares que participarem do evento, nos seguintes limites:

  1. a) na unidade de ensino que tenha até 49 (quarenta e nove) Auxiliares, será garantido, o abono a um Auxiliar;
  2. b) na unidade de ensino que tenha entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) Auxiliares, será garantido, o abono a dois Auxiliares;
  3. c) na unidade de ensino que tenha mais de 100 (cem) Auxiliares, será garantido, o abono a três Auxiliares.

Tais faltas, limitadas ao máximo de dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pela entidade sindical. O Auxiliar deverá repor as horas que porventura sejam necessárias para complementação da sua jornada de trabalho.

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