A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o adiantamento salarial, no valor de 30% (trinta por cento) do salário, será pago no dia 15 (quinze).
Parágrafo primeiro – O pagamento da remuneração mensal e o do adiantamento salarial serão antecipados para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado, sábado ou domingo.
Parágrafo segundo – O não pagamento dos salários no prazo acima acarretará multa diária em favor do PROFESSOR de 1/30 (um trinta avos) de seu salário mensal.