Fica assegurada a garantia de salários de 05 (cinco) delegados representantes dos Sindicatos dos PROFESSORES que firmam Acordo Coletivo de Trabalho com o SENAI-SP, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, indicados anualmente, na seguinte forma:
Parágrafo único – A indicação dos nomes desses delegados, limitada a um representante por Escola, será enviada pela FEPESP ao SENAI-SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.