Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 22 de março de 2019

Comunicado Conjunto 01/2019 - Acordo Coletivo Sesi/Senai-SP 2019

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COMUNICADO CONJUNTO 01-2019 - ACORDO COLETIVO SESI-SENAI-SP 2019 (2)

COMUNICADO CONJUNTO  Nº  01/2019
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SESI-SP/SENAI-SP 2019

 

SESI o SENAI, departamento regional de São Paulo, e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, representando os Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas Região, Osasco e Região, Santos Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru Região, Taubaté Unicidades, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região Presidente Prudente Região, convalidam as cláusulas normativas dos Acordos Coletivos de Trabalho SESI-SP/SENAI-SP, exceto as cláusulas “Mensalidade Associativa” “Contribuição para o Sindicato”, e divulgam o percentual de reajuste salarial para o ano de 2019, conforme segue:

Vigência:

O Acordo Coletivo de Trabalho SESI-SP, que abrange os Professores que lecionam no Ensino Infantil, Fundamental I, Fundamental II e  Fundamental III,  e o Acordo  Coletivo  de Trabalho SENAI-SP, que abrange os Professores e Técnicos de Ensino  do  Ensino  Técnico  e  Ensino  Superior,  possuirão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.

Índice de Reajuste em Março/2019:

Fica assegurado aos Professores e aos Técnicos de Ensino empregados no SESI-SP e no SENAI-SP o reajuste salarial de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) a partir de 1º de março de 2019, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2019.

Vale-alimentação:

O SESI-SP/SENAI-SP concederá vale-alimentação, nas condições estabelecidas nos respectivos Acordos Coletivos de Trabalho, entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, nos seguintes valores:

Vale-refeição:

O SESI-SP/SENAI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeição, por mês, ao Professor e ao Técnico de Ensino que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em  5  (cinco)  dias na semana.  Os vales-refeição, cujos valores de face vigentes entre  1º de  março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 corresponderão  a R$  31,44  (trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal, nos seguintes termos:

Multa por obrigação de fazer:

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes nos Acordos Coletivos de Trabalho SESI-SP/SENAI-SP sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 118 ,53 (cento e dezoito reais e cinquenta e três centavos) revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

São Paulo, 22 de março de 2019.

 

 

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