Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 2024

Por Beth Gaspar em 7 de novembro de 2018

42. Licença Adoção

Nos termos da Lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, será assegurada licença de 120 (cento e vinte) dias aos DOCENTES de ambos os gêneros que vierem a adotar ou obtiverem guarda judicial de crianças para fins de adoção e fizerem jus ao salário maternidade pago pela Previdência Social.

 

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