Fica assegurado aos PROFESSORES, o reajuste salarial de 4,2% a partir de 1º de março de 2017, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único – Fica estabelecido que os salários de fevereiro de 2018, servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2018.