Fica assegurada ao PROFESSOR transferido de município a garantia de emprego pelo período de 6 (seis) meses, contados da data da efetiva transferência.
Parágrafo único - Como exceção ao disposto no caput, fica o SENAI-SP desobrigado de assegurar a estabilidade prevista, somente quando a transferência de município se der por iniciativa expressa e fundamentada do PROFESSOR, observados os parágrafos 2º e 3º da cláusula - Adicional por atividade em outro município - do presente Acordo Coletivo.