Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas em qualquer série, nível, grau ou curso, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, aulas práticas na unidade escolar, ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino.
Parágrafo único – Fica expressamente vedado exigir-se dos PROFESSORES atuação em atividades consideradas não inerentes ao magistério principalmente relacionadas a serviços de secretaria escolar e de inspeção de alunos fora da sala de aula. Excluem-se da proibição deste parágrafo: