(para Saae Rio Preto – cláusula 21)
A Mantenedora está obrigada a promover, em quarenta e oito horas, as anotações nas Carteiras de Trabalho de seus Auxiliares, ressalvados eventuais prazos mais amplos permitidos por lei.
Parágrafo único – É obrigatória a anotação na CTPS das mudanças provocadas por ascensão em plano de carreira.