(para Saae Rio Preto – cláusula 19)
Ao Auxiliar admitido em substituição a outro desligado, qualquer que tenha sido o motivo do seu desligamento, será garantido, sempre, remuneração mensal inicial igual ao menor salário na função existente no estabelecimento, curso, grau ou nível de ensino, respeitado o Plano de Cargos e Salários da Mantenedora, sem serem consideradas eventuais vantagens pessoais.