Este Acordo Coletivo de trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2019, exceto as cláusulas de Reajuste Salarial, Vale-alimentação, Vale-refeição, Assistência médica, Complementação de auxílio-doença, Indenização adicional para Professores com mais de 50 anos de idade e Garantia ao Professor em vias de aposentadoria, que terão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que essa iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.