A Mantenedora está obrigada a promover, em quarenta e oito horas, as anotações nas Carteiras de Trabalho de seus Professores, ressalvados eventuais prazos mais amplos permitidos por lei.
Parágrafo único – É obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho das mudanças provocadas por ascensão ou alteração de titulação, decorrentes e previstas em plano de carreira.