(para Saae Rio Preto – cláusula 17)
É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças até 6 (seis) meses, quando a unidade de ensino da Mantenedora mantiver contratadas, em jornada integral, pelo menos 30 (trinta) funcionárias com idade superior a 16 (dezesseis) anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legislação em vigor (CF, 7º, XXV, Artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portaria MTb nº 3296 de 03/09/1986), ou ainda, a celebração de convênio com uma entidade reconhecidamente idônea.