A Mantenedora não poderá contratar Professor cuja remuneração mensal ou o valor da hora aula seja inferior ao valor da remuneração mensal ou da hora aula mínima dos Professores mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da Mantenedora.
Parágrafo único – Ao Professor admitido após 1º de março de 2018 e após 1º de março de 2019 serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas respectivas normas coletivas.