Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

07. Prazo para pagamento de salários

Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, considerando que sábado é dia útil, conforme Instrução Normativa número 01 do MTE, de 7/11/1989.

 

Parágrafo único - O não pagamento dos salários e da gratificação natalina nos prazos legais obriga a Mantenedora a pagar multa diária, em favor do Professor, no valor de 1/50 (um cinquenta avos) de seu salário mensal.

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