A partir de 1º de março de 2018, será aplicado o reajuste de 2,14% sobre os salários devidos em 1º de março de 2017.
Parágrafo primeiro - As diferenças salarias serão pagas até o quinto dia útil do mês de julho de 2018, juntamente com a remuneração mensal referente ao mês de junho de 2018.
Parágrafo segundo - Fica estabelecido que o salário de 1º de março de 2018, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2019.