Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 11 de dezembro de 2018

Licença gestante

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Tem duração de 120 dias e pode ser requerida entre o oitavo mês de gestação e a data de parto. Considera-se parto o nascimento a partir da 23ª semana de gravidez, inclusive o natimorto.

Em casos excepcionais, por determinação médica, a licença de 120 poderá ser ampliada, antes e/ou depois do parto, em 14 dias.(não confunda com a licença de 6 meses, que está logo abaixo)

Durante a licença, a escola faz o pagamento do salário maternidade.

A professora é estável do início da gravidez até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no SESI e no SENAI).

 

Férias e licença gestante
As férias das professoras de educação básica e do SESI e do SENAI devem ser gozadas imediatamente após o término da licença gestante. No ensino superior, a concessão das férias após a licença depende de acordo com o empregador.

 

Licença maternidade de seis meses
A prorrogação da licença por mais dois meses deve ser requerida pela professora diretamente à escola até um mês após o parto. Cabe ao empregador conceder ou não esse período adicional, mediante a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã, junto à Receita Federal.

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