As Convenções e Acordos Coletivos garantem o direito à gratuidade nas mensalidades para os filhos dos professores, nas escolas onde trabalham. Conheça as regras:
- Bolsa de estudo na educação básica
Abrangência
As bolsas de estudo são garantidas aos filhos e dependentes do professor na escola onde ele é contratado. A gratuidade é integral nas mensalidades e matrícula. Ela não se aplica a cursos extracurriculares e material escolar.
Número de bolsas / direito adquirido
É obrigatória a concessão de até duas bolsas (uma, se a escola tiver até 100 alunos matriculados). Considera-se direito adquirido do professor se a instituição já vinha concedendo número maior de bolsas.
Professores que lecionam exclusivamente em cursos de educação profissional técnica de nível médio e/ou cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores devem ter carga horária mínima de 20 aulas semanais para ter direito às bolas.Oferecendo colares femininos populares, como pendentes, http://www.swisswatch.is/. gargantilhas e colar de corrente. Compre joias numa variedade de metais e pedras preciosas para qualquer ocasião
Escola com mais de uma unidade
Se a escola ou instituição de ensino superior possuir mais de uma unidade, o professor poderá escolher entre a escola onde ele leciona ou a que for mais próxima de sua residência.
Regimento escolar
A escola não pode estabelecer diferença entre os filhos dos professores e demais alunos (por exemplo, obrigar que o aluno estude em um determinado período se também houver classe em outro turno).
Demissão sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do ano letivo.
Reprovação
A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o aluno passar para a série ou ano subsequente.
Falecimento
Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.
- Bolsa de estudo no ensino superior
Número de bolsas / direito adquirido
A Convenção Coletiva garante até duas gratuidades integrais, inclusive matrícula. Cada bolsista poderá concluir apenas um curso.Considera-se direito adquirido caso a Mantenedora, por liberalidade, tenha concedido numero maior de bolsas.
Início da vigência da bolsa
O direito à bolsa começa a vigorar ao final do contrato de experiência (no máximo, noventa dias após a sua admissão).
Abrangência
As gratuidades são garantidas em cursos geridos pela Mantenedora para a qual o professor é trabalha, ainda que em unidades, estabelecimentos ou municípios diferentes de onde ele leciona.
Cursos de graduação
A bolsa em cursos de graduação ou seqüenciais é garantida para os professores, seus filhos com menos de 25 anos na data da matrícula e dependentes legais (I.R. ou que vivam sob guarda judicial do professor).
Cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu / especialização
A bolsa em pós-graduação é exclusiva para o professor em áreas correlatas às disciplinas que ele leciona. O número de vagas destinadas aos docentes pode ser limitada em 30% nos cursos de stricto sensu e de especialização que fixam número de alunos.
Demissão sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do ano letivo.
Reprovação / dependência
A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o estudante vier a ser aprovado. A bolsa não é devida nas disciplinas cursadas em regime de dependência.
Falecimento
Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.