Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 10 de dezembro de 2018

Adoção - licença adotante, salário maternidade, prorrogação da licença

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Duração da licença

A licença é de 120 dias, período em que o INSS paga integralmente os salários. Desde outubro de 2013, o benefício foi estendido também a homens. A mudança se aplica a solteiros e casais, homoafetivos ou não.

Sendo um casal, o benefício (e portanto, a licença) é garantido a apenas um dos segurados. A regra vale para casos de adoção ou guarda de crianças de qualquer idade..

Durante a licença, é garantida estabilidade no emprego. Na educação básica, a estabilidade se estende por mais 60 dias depois do término da licença, por força da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores e dos auxiliares.

 

Como requerer o salário maternidade

O salário maternidade deve ser requerido em agência da Previdência, pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida (pela internet, só é possível se a professora ou o professor  trabalha em uma única escola e mesmo assim, deve ser evitado).

 

Salários durante a licença

A Previdência é responsável pelos salários durante a licença adotante, ainda que a mãe biológica já tenha recebido o benefício quando do nascimento da criança.

O salário maternidade corresponde à remuneração integral da professora ou do professor, com todos os descontos de lei (INSS, IR na fonte). São garantidos os reajustes salariais ocorridos durante a licença e ao pagamento da PLR (educação básica). Para requerer a diferença, é preciso apresentar comprovante ao INSS.

O pagamento mensal é feito diretamente pela Previdência (e não pela escola). Se houver prorrogação da licença (veja abaixo), esse período adicional é pago pela empresa, que depois deduzirá a importância do imposto a pagar.

 

Prorrogação da licença maternidade por adoção
A regra é a mesma para mães biológicas ou adotantes: na iniciativa privada, a licença poderá ser ampliada em até 60 dias.Cabe ao empregador optar pela ampliação da licença e pagar os salários durante esse perído, mediante a inscrição da empresa no Programa Empresa Cidadã, junto à Receita Federal.

A prorrogação deve ser requerida pela professora ou pelo professor diretamente na escola no prazo de até trinta dias do início da licença maternidade.

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