É garantida estabilidade durante o período da licença maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Na educação básica, a estabilidade se estende por mais 60 dias depois de encerrada a licença, por força da Convenção Coletiva.
Importante: desde outubro de 2013, a licença por adoção ou guarda também é garantida a homens.