(para Saae Rio Preto – cláusula 49)
A Mantenedora deverá colocar à disposição da entidade sindical da categoria profissional quadro de avisos, em local visível, para fixação de comunicados de interesse da categoria, sendo proibida a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
Parágrafo único – O dirigente sindical terá livre acesso às dependências da Instituição de Ensino Superior mantida para atualizar o material divulgado no quadro de avisos.