Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 26 de outubro de 2018

Aposentadoria proporcional

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Apenas quem já trabalhava até 16 de dezembro de 1998 pode requerer aposentadoria proporcional. Só é interessante em certos casos, especialmente quando não foi possível reunir todas as condições para se aposentar como professor.

A aposentadoria proporcional exige idade mínima (48 anos, mulher e 53 anos, homem) e tempo de serviço correspondente a 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) mais 40% do tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para o trabalhador alcançar os 25 ou 30 anos de serviço.

Quem começou a trabalhar depois de 16 de dezembro de 1998 não pode aposentar-se proporcionalmente.

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