Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 26 de outubro de 2018

Aposentadoria do professor por tempo de contribuição (*)

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Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio se aposentam aos 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de contribuição. Só pode ser usado tempo de serviço exercido na docência de educação básica. Não há limite de idade.

 

Professores de ensino superior ou cursos livres precisam ter 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. O tempo de docência no ensino superior exercido até 16 de dezembro de 1998 tem um acréscimo de 20% (mulheres) ou 17% (homens), porque até essa data o professor podia aposentar-se aos 25 (mulher) ou 30 (homem) anos de serviço.
Não há limite de idade.

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