Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Fepesp em 27 de outubro de 2026

Convenção coletiva não é favor. É direito conquistado

Convenção coletiva não é uma lista de benefícios concedidos pelas escolas. Cada cláusula existe porque professoras e professores se organizaram, negociaram e lutaram para transformar reivindicações em direitos.

Salário, garantia semestral, recesso, bolsas de estudo, hora-atividade, pagamento de atividades extras, alimentação e proteção contra abusos fazem parte dessa construção coletiva. Não são favores. Não dependem da boa vontade de cada instituição. São compromissos assumidos e precisam ser cumpridos.

Por isso, quando uma escola descumpre uma cláusula ou quando setores patronais tentam reduzir direitos conquistados, o problema não é meramente administrativo. O que está em disputa são salário, descanso, segurança no emprego e condições dignas de trabalho.

A experiência mostra que nenhum direito permanece protegido por inércia. Conquistas podem ser questionadas, reinterpretadas ou atacadas quando a categoria perde capacidade de organização e pressão.

É justamente por isso que conhecer a Convenção Coletiva de Trabalho importa. Professoras e professores precisam saber o que foi conquistado, identificar irregularidades e procurar o sindicato quando houver descumprimento.

Na Convenção Coletiva de Trabalho da educação básica negociada pela Fepesp e pelos Sindicatos Integrantes, por exemplo, há previsão de multa em caso de descumprimento de cláusulas, observadas as regras previstas no próprio instrumento.

Isso deixa uma coisa clara: convenção coletiva não é recomendação. É obrigação.

E, diante da próxima campanha salarial, defender o que já foi conquistado é também parte da preparação para avançar.

Direito conhecido é mais difícil de retirar. Direito defendido coletivamente é mais difícil de ignorar.

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