Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 2024

Por Beth Gaspar em 14 de dezembro de 2018

Verbas rescisórias - pedido de demissão no final do ano

.

Educação Básica

Observadas as orientações para o pedido de demissão no final do ano, os professores de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio têm direito a receber:

 

a) dias trabalhados em dezembro
b) indenização no recesso: remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2015
c) 13º proporcional (referente ao recesso)
d) férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3. O pagamento das férias na rescisão depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores

 

Obs: professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais.

 

Prazo para pagamento e homologação da rescisão contratual

As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos a contar do dia seguinte ao desligamento do(a) professor. A rescisão contratual deve ser homologada no sindicato se o professor tiver mais de um ano de serviço na escola.

 

Observadas as orientações para o pedido de demissão no final do ano, os professores que se desligarem da escola têm direito a receber:

 

a) dias trabalhados em dezembro
b) indenização no recesso: remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 18/01/2015
c) 13º proporcional (referente ao recesso)
d) férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3. O pagamento das férias na rescisão depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores

Obs: professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais.

 

Prazo para pagamento e homologação da rescisão contratual
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos a contar do dia seguinte ao desligamento do(a) professor. A rescisão contratual deve ser homologada no sindicato se o professor tiver mais de um ano de serviço na IES.

crossmenu