10 de dezembro de 2018
Verbas rescisórias no pedido de demissão – regra geral
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Quem pede demissão tem direito a receber, no mínimo:
– dias trabalhados
– 13º proporcional
– férias não gozadas – proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3. Isso depende da data de admissão do professor e do período de gozo das férias anteriores. As férias proporcionais são devidas também a quem tem menos de um ano de casa e demitiu-se.
– indenização no recesso (para quem demitir-se no final do ano letivo): os professores de educação básica recebem até o dia 20/01 e os de ensino superior, até o dia 18/01.
Atenção! O desligamento durante ou ao fim do contrato de experiência, mesmo quando por iniciativa do professor, permite o saque do FGTS.
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