Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 2024

Por Beth Gaspar em 10 de dezembro de 2018

Vale-alimentação, vale refeição

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Por força do Acordo Coletivo de Trabalho, os professores do SESI e do SENAI têm direito a vale-refeição e vale-alimentação. Nos demais segmentos da categoria, não há previsão legal que obrigue a escola subsidiar a alimentação dos professores.

Eventual substituição da cesta básica, obrigatória na educação básica, por cartão de alimentação exige acordo coletivo, com a participação do sindicato e aprovado por assembléia dos professores. O acordo deve assegurar um valor razoável e critérios de correção anual, para evitar o achatamento no valor de compra.

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