Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

10 de dezembro de 2018

Redução do número de alunos matriculados

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Se a diminuição do número de alunos provoca o desaparecimento de classe, a escola pode propor a redução da carga horária até a segunda semana de aulas (no SESI e SENAI, no final do ano letivo). É facultado ao professor aceitar ou não a mudança. Se não aceitar, a escola deverá rescindir o contrato de trabalho por demissão sem justa causa.

A proposta de mudança deve ser feita por escrito e o professor deve responder, também por escrito, no prazo de cinco dias.

Se o professor não concordar com a redução, será feita a demissão sem justa causa sem o pagamento da garantia semestral de salários. Essa hipótese se aplica somente se a redução do número de matrículas justificar de fato a supressão da classe ou curso.Se a escola juntar classes, por exemplo, estará sujeita ao pagamento do da garantia semestral.

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