Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

19 de março de 2020

REAJUSTE SALARIAL: AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA

.

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

Os salários de auxiliares de administração escolar nas escolas particulares do Estado de São Paulo serão reajustados em 5,04% sobre os salários de março de acordo com comunicado conjunto emitido pela Fepesp e o sindicato patronal (Sieeesp).

O reajuste atualiza a convenção coletiva 2019-2020 de auxiliares no Estado de São Paulo e representa a atualização pela média dos índices de inflação dos últimos 12 meses (3,54%) mais 1,5% de aumento real de salários.

O comunicado ainda oficializa o reajuste de benefícios, pisos salariais e PLR (ou abono salarial), Veja aqui:

  1. REAJUSTE SALARIAL EM 2020: A partir de 1º de março de 2020 os salários dos AUXILIARES deverão ser reajustados em 5,04% (cinco virgula zero quatro por cento), sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.
  1. PLR ou ABONO ESPECIAL EM 2020: As ESCOLAS deverão pagar a seus AUXILIARES, até o dia 15 de outubro de 2020, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 18% (dezoito por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.
  1. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL EM 2020A partir de 1º de março de 2020, os salários dos AUXILIARES dessas ESCOLAS deverão ser reajustados em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.
  1. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO: entregue aos AUXILIARES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º/03/2020 em 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2019 a fevereiro/2020, não podendo ser inferior a R$ 97,87 (noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos AUXILIARES.
  1. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES EM 2019R$1.313,00 (um mil, trezentos e treze reais) para o período compreendido entre 1º/03/2020 e 28/02/2021, para as Escolas que pagarão PLR ou de R$1.331,75 (um mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) para as Escolas que não pagarão PLR.

 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2020 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 – EDUCAÇÃO BÁSICA: AUXILIARES DE ADM. ESCOLAR

 

Deixe seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio