Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 24 de abril de 2024

10 de dezembro de 2018

Imposto de renda – isenção em caso de doença

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É garantida isenção de importo de renda de pessoa física nos rendimentos de aposentadoria (pública ou privada), pensão, pensão alimentícia ou reforma em decorrência das doenças abaixo relacionadas. Todos os demais rendimentos (trabalho assalariado, aluguéis, aplicações financeiras etc) são tributados de acordo com a legislação de imposto de renda:

 

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

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