Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 10 de outubro de 2024

Por Beth Gaspar em 26 de outubro de 2018

Hora-aula - duração

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A duração máxima da hora-aula está disciplinada nas Convenções Coletivas de Trabalho. Se a escolar quiser ampliar a hora-aula deve observar os limites definidos nas normas coletivas e reajustar o valor na mesma proporção.

A duração da hora-aula poderá ser de, no máximo, cinquenta minutos.

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