Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

10 de dezembro de 2018

FGTS – saque em caso de doença

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É garantido o saque do FGTS nas seguintes situações:

 

soropositividade ao HIV do titular da conta ou seu dependente;
neoplasia maligna do titular ou dependente;
doenças terminais (inclusive por acidentes) do titular ou dependente.

 

Caso a conta continue a receber depósitos depois do saque, o trabalhador poderá continuar solicitando a liberação dos valores, mediante a apresentação dos documentos necessários, até a cessação do fato que deu origem ao saque (alta médica ou falecimento).

 

Procedimentos e documentação necessaria para o saque:
http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_doen.asp

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