1. O que é Dissídio Coletivo Econômico ?
É uma ação na Justiça do Trabalho adotada como alternativa para resolver conflitos trabalhistas relativos às condições de trabalho e de salário de uma determinada categoria.
Se não houver possibilidade de acordo em juízo (veja questão 6), cabe à Justiça julgar as reivindicações dos professores e conceder ou não o que está sendo reclamado.
2. O que levou o SinproSP - e Guarulhos, Santos e S. José do Rio Preto - a ingressar com ação?
As negociações ficaram comprometidas depois que o Sieeesp passou a insistir numa proposta que há havia sido recusada pelos professores em duas assembleias no SinproSP, nos dias 23/03 e 13/04.
A contraproposta patronal dividia o recesso em dois (25 e 5 dias), aumentava a carência de 22 para 26 meses para ter direito à Garantia Semestral de Salários. Além disso, alterava a cláusula de estabilidade na pré-aposentadoria para obrigar o professor a avisar a escola quando sua aposentadoria for concedida, a extinção do depósito de FGTS e a multa demissional de 40% para quem se aposentar e continuar lecionando.
Alegando que outras duas federações - a Fetee e a Fepaae (que representam menos de 15% dos professores no Estado) - assinaram Convenção com esse conteúdo, o Sieeesp deixou de negociar e insistiu em suas propostas que, como dissemos, foram amplamente rejeitadas pelas assembleias sindicais.
O sindicato patronal voltou atrás até mesmo de uma outra contraproposta – de Convenção por um ano, com manutenção de todos os direitos – que tinha sido aceita por outros 20 sindicatos no interior do Estado.
A pauta de reivindicações, unificada no estado, é grande, mas entre as principais demandas estão: assinatura de Convenção Coletiva por dois anos, aumento de hora-atividade para 15% e uma proteção mínima contra a reforma trabalhista, com a proibição da terceirização de professores e a permanência dos direitos até a assinatura de nova Convenção (confira aqui a pauta completa) .
4. Quem julga os dissídios coletivos econômicos?
O julgamento é feito pelos dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância) que compõem a Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho.
5. O que acontece depois que o dissídio é instaurado
Logo após a instauração do processo, as partes em conflito são chamadas para uma audiência preliminar chamada de “audiência de conciliação”. Se não for possível um acordo, é escolhido um juiz relator do processo que vai analisar cada uma das demandas e sugerir se elas devem ser ou não concedidas. O julgamento é então marcado e realizado pelo tribunal pleno da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT (veja questão 4).
6. O que é uma audiência de conciliação?
É a primeira fase do processo. As partes envolvidas são chamadas pelo vice-presidente do Tribunal, que pode sugerir uma alternativa de negociação ou uma proposta para que a ação não chegue a julgamento.
Já, no julgamento, o poder de decisão é exclusivo do Tribunal. Se uma das partes discordar da sentença, pode recorrer em instância superior.
Importante: qualquer proposta que surgir na audiência de conciliação será submetida à assembleia da categoria. É a assembleia que decide se a proposta deve ser aceita ou rejeitada pelos sindicatos
7. Qual o prazo para o julgamento do dissídio?
O julgamento é marcado pelo Tribunal e não é possível prever a data.