Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

11 de dezembro de 2018

Descanso Semanal Remunerado

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É obrigatório o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 1/6 . Ele deve ser calculado sobre a soma das parcelas que compõem a remuneração mensal, inclusive a hora-atividade, adicional noturno, horas extras realizadas e demais valores.

O DSR deve ser aparecer discriminado no holerite, exceção feita aos professores de educação infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental. Para estes, o descanso semanal está integrado ao salário.

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