Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 2024

Por Beth Gaspar em 10 de dezembro de 2018

Demissão por mudança curricular

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Mudança curricular é um fato previsível. Por esse motivo, se a demissão for motivada por supressão de classe ou turma decorrente de mudança no currículo, a comunicação de dispensa deve obedecer os prazos de demissão previstos nas Convenções e Acordos Coletivos. Caso contrário, o empregador estará obrigado a arcar com a Garantia Semestral de Salários.

Vale lembrar que a escola pode oferecer outras aulas antes de consumar a demissão sem justa causa, mas é prerrogativa do professor optar entre a mudança proposta ou a demissão sem justa causa.

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