Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 2024

Por Beth Gaspar em 10 de dezembro de 2018

Aviso prévio

.

A empresa é obrigada a comunicar a dispensa com antecedência de trinta dias, mas pode optar pela dispensa imediata do trabalho, pagando o aviso prévio indenizado.

A dispensa do trabalho não pode ser verbal: tem que constar do comunicado de demissão.

Quando o aviso prévio for trabalhado, a CLT faculta ao empregado escolher entre não trabalhar os sete dias que precedem o término do contrato de trabalho ou duas horas mais cedo.

O valor das horas extras habituais integram o aviso prévio, mesmo quando indenizado.

crossmenu