Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

10 de dezembro de 2018

Aviso prévio

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A empresa é obrigada a comunicar a dispensa com antecedência de trinta dias, mas pode optar pela dispensa imediata do trabalho, pagando o aviso prévio indenizado.

A dispensa do trabalho não pode ser verbal: tem que constar do comunicado de demissão.

Quando o aviso prévio for trabalhado, a CLT faculta ao empregado escolher entre não trabalhar os sete dias que precedem o término do contrato de trabalho ou duas horas mais cedo.

O valor das horas extras habituais integram o aviso prévio, mesmo quando indenizado.

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