Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

24 de outubro de 2018

Adicional de Férias (1/3)

.

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

O adicional constitucional corresponde a 1/3 do salário de férias (remuneração total do professor e média de horas extras). Deve ser pago até 48 horas antes do início das férias.
Ele é um direito constitucional, mas também está previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho da Educação Superior, Educação Básica e do Sesi/Senai.

.
Sobre o adicional de 1/3 incide FGTS e descontos de INSS e imposto de renda.


Recomendadas para você

Os comentários estão desativados.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio