Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 2024

Por Beth Gaspar em 24 de outubro de 2018

Adicional de Férias (1/3)

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O adicional constitucional corresponde a 1/3 do salário de férias (remuneração total do professor e média de horas extras). Deve ser pago até 48 horas antes do início das férias.
Ele é um direito constitucional, mas também está previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho da Educação Superior, Educação Básica e do Sesi/Senai.

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Sobre o adicional de 1/3 incide FGTS e descontos de INSS e imposto de renda.


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