Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 18 de abril de 2024

6 de novembro de 2018

6. Comprovante de pagamento

O SESI-SP disponibilizará no sistema de “intranet”, mensalmente, a seus PROFESSORES, comprovante de pagamento da remuneração mensal, devendo constar a […]

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O SESI-SP disponibilizará no sistema de “intranet”, mensalmente, a seus PROFESSORES, comprovante de pagamento da remuneração mensal, devendo constar a identificação do PROFESSOR, a unidade em que está lotado, os valores do salário, horas extras, hora-atividade, outros eventuais adicionais, todos os descontos efetuados e o valor de recolhimento do FGTS. Havendo solicitação do PROFESSOR, o SESI-SP está obrigado a fornecer o comprovante de pagamento impresso.

 

Parágrafo único – Para os PROFESSORES aulistas, o demonstrativo deverá conter, ainda, o valor do salário aula, e o descanso semanal remunerado (DSR).

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