Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

8 de novembro de 2018

55. Multa por descumprimento da convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a Escola ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mensal […]

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O descumprimento desta Convenção obrigará a Escola ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mensal bruto do Auxiliar, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescida de juros e correção monetária, a cada Auxiliar prejudicado.

 

Parágrafo primeiro – A Escola está desobrigada de arcar com o valor da multa prevista nesta cláusula, caso a cláusula da presente Convenção já estabeleça uma multa específica pelo não cumprimento.

 

Paragrafo segundo: Em relação ao descumprimento da clausula 50 “Relação Nominal”, a multa estabelecida no caput será revertida ao Sindicato.

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