Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 30 de maro de 2023

8 de novembro de 2018

55. Multa por descumprimento da Convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a Mantenedora ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do […]

O descumprimento desta Convenção obrigará a Mantenedora ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do Professor, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescidas de juros, a cada Professor prejudicado.

 

Parágrafo primeiro – Em caso de descumprimento da cláusula Relação Nominal, a multa prevista no caput, aplicada sobre a folha de pagamento dos Professores, será revertida ao Sindicato representante da categoria profissional.

 

Parágrafo segundo – A Mantenedora está desobrigada de arcar com a multa prevista no caput, caso a cláusula descumprida já estabeleça uma multa pelo seu não cumprimento.

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