No primeiro ano de vigência desta Convenção, em 2018, a Mantenedora está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, trinta dias após a inserção da norma coletiva no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego e, no segundo ano de vigência, até o dia 30 de junho de 2019, a relação nominal dos auxiliares que integram os seus quadros de funcionários, acompanhada do respectivo CPF/MF, dos valores da remuneração mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive dos descontos e guias da contribuição sindical. A referida relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.
(exclusivamente para Saae Rio Preto – cláusula 53)